Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Chefe da Divisão de Apoio Administrativo cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução de atividades específicas das unidades orgânicas de suas áreas de competência;
II
assessorar o Superintendente em assuntos de suas áreas de competência;
III
sugerir a designação e dispensa de servidores;
IV
assinar conjuntamente com o Superintendente do ArPDF, os cheques e ordens bancárias para pagamentos ou movimentação de contas;
V
assinar conjuntamente com o Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, balancetes e demonstrativos contábeis e financeiros do ArPDF;
VI
assinar prestações de contas do ArPDF;
VII
propor ao Superintendente o planejamento anual de suas áreas de competência;
VIII
elaborar relatório das atividades de suas unidades;
IX
propor a aplicação de penalidades a fornecedores inadimplentes;
X
assinar Carteira Profissional de Trabalho e Contrato Individual de Trabalho;
XI
instruir pedido de requisição e remoção de servidores.