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Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 20

Ao Chefe da Divisão de Apoio Administrativo cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução de atividades específicas das unidades orgânicas de suas áreas de competência;

II

assessorar o Superintendente em assuntos de suas áreas de competência;

III

sugerir a designação e dispensa de servidores;

IV

assinar conjuntamente com o Superintendente do ArPDF, os cheques e ordens bancárias para pagamentos ou movimentação de contas;

V

assinar conjuntamente com o Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, balancetes e demonstrativos contábeis e financeiros do ArPDF;

VI

assinar prestações de contas do ArPDF;

VII

propor ao Superintendente o planejamento anual de suas áreas de competência;

VIII

elaborar relatório das atividades de suas unidades;

IX

propor a aplicação de penalidades a fornecedores inadimplentes;

X

assinar Carteira Profissional de Trabalho e Contrato Individual de Trabalho;

XI

instruir pedido de requisição e remoção de servidores.