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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 5º

Ao Núcleo de Documentos Convencionais, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Arquivo Permanente, compete:

I

recolher os documentos de valor permanente da Administração Direta, Indireta e Fundações;

II

preparar índices, catálagos, guias e outros instrumentos de pesquisa que possibilitem a recuperação dos documentos;

III

guardar e preservar adequadamente os documentos convencionais;

IV

manter sob controle os documentos em circulação e inspecionar o estado dos documentos devolvidos;

V

descrever e arranjar os documentos convencionais de acordo com as normas e os métodos estabelecidos;

VI

lavrar certidões quando solicitadas e autorizadas;

VII

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.