Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Núcleo de Documentos Não Convencionais, õrgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Arquivo Permanente, compete:
I
acompanhar os processos de avaliação, seleção, eliminação e transferência de documentos dos arquivos intermediários para o ArPDF;
II
descrever e arranjar os documentos não convencionais de acordo com as normas e os métodos estabelecidos;
III
guardar e preservar adequadamente os do cumentos não convencionais;
IV
preparar índices, catálagos, guias e outros instrumentos de pesquisa que possibilitem a recuperação dos documentos;
V
manter sob controle os documentos em circulação e inspecionar o estado dos documentos devolvidos;
VI
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.