JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ao Núcleo de Documentos Não Convencionais, õrgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Arquivo Permanente, compete:

I

acompanhar os processos de avaliação, seleção, eliminação e transferência de documentos dos arquivos intermediários para o ArPDF;

II

descrever e arranjar os documentos não convencionais de acordo com as normas e os métodos estabelecidos;

III

guardar e preservar adequadamente os do cumentos não convencionais;

IV

preparar índices, catálagos, guias e outros instrumentos de pesquisa que possibilitem a recuperação dos documentos;

V

manter sob controle os documentos em circulação e inspecionar o estado dos documentos devolvidos;

VI

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.