Artigo 10º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Gerência Cultural e Técnica, órgão de programação e de execução, diretamente subordinado à Superintendência, compete:
I
supervisionar, coordenar e controlar a programação e a execução das atividades do Núcleo de Difusão Cultural e do Núcleo de Imagem e Som;
II
propor a programação anual da Gerência;
III
entrosar-se com as demais Gerências com o objetivo de realizar um trabalho integrado que vise um atendimento eficiente ao usuário;
IV
colocar à disposição dos estudiosos as fontes arquivísticas sob guarda da Gerência de Arquivo Permanente;
V
propor atividades de divulgação do acervo e das pesquisas históricas realizadas pelo ArPDF;
VI
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.