JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ao Núcleo de Documentos Não Convencionais, õrgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Arquivo Permanente, compete:

I

acompanhar os processos de avaliação, seleção, eliminação e transferência de documentos dos arquivos intermediários para o ArPDF;

II

descrever e arranjar os documentos não convencionais de acordo com as normas e os métodos estabelecidos;

III

guardar e preservar adequadamente os do cumentos não convencionais;

IV

preparar índices, catálagos, guias e outros instrumentos de pesquisa que possibilitem a recuperação dos documentos;

V

manter sob controle os documentos em circulação e inspecionar o estado dos documentos devolvidos;

VI

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.