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Artigo 10º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 10

À Gerência Cultural e Técnica, órgão de programação e de execução, diretamente subordinado à Superintendência, compete:

I

supervisionar, coordenar e controlar a programação e a execução das atividades do Núcleo de Difusão Cultural e do Núcleo de Imagem e Som;

II

propor a programação anual da Gerência;

III

entrosar-se com as demais Gerências com o objetivo de realizar um trabalho integrado que vise um atendimento eficiente ao usuário;

IV

colocar à disposição dos estudiosos as fontes arquivísticas sob guarda da Gerência de Arquivo Permanente;

V

propor atividades de divulgação do acervo e das pesquisas históricas realizadas pelo ArPDF;

VI

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.