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    Elementos constitutivos do direito obrigacional

    Conceito

    Uma obrigação é constituída, em síntese, por três elementos fundamentais (que não se confundem com suas fontes), quais sejam:

    • Elemento subjetivo ou pessoal: sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor).
    • Elemento objetivo ou material: a prestação devida pelo devedor ao credor.
    • Elemento ideal, imaterial ou espiritual: o vínculo jurídico.

    Em relações jurídicas tidas por “mais simples", há uma contraposição direta entre o credor e o devedor ( elementos subjetivos ), onde o devedor assume uma obrigação ( vínculo jurídico ) de dar, pagar ou entregar algo ( elemento objetivo ).

    Referências principais

    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

    Autoria

    • Danilo Roque - UEM
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Legislação relacionada