JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 74 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 74

O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

Remissões - Leis

Parágrafo único

A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

Art. 74 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand