Artigo 189 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 189
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I
em que o exija o interesse público ou social;
II
que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
Remissões - Leis
- Código de Processo Civil, art. 107, I
- Código de Processo Civil, art. 152, V
- Código de Processo Civil, art. 368
Código Civil, art. 1511 - 1590
- Código Civil, art 1511
- Código Civil, art 1512
- Código Civil, art 1513
- Código Civil, art 1514
- Código Civil, art 1515
- Código Civil, art 1516
- Código Civil, art 1517
- Código Civil, art 1518
- Código Civil, art 1519
- Código Civil, art 1520
- Código Civil, art 1521
- Código Civil, art 1522
- Código Civil, art 1523
- Código Civil, art 1524
- Código Civil, art 1525
- Código Civil, art 1526
- Código Civil, art 1527
- Código Civil, art 1528
- Código Civil, art 1529
- Código Civil, art 1530
- Código Civil, art 1531
- Código Civil, art 1532
- Código Civil, art 1533
- Código Civil, art 1534
- Código Civil, art 1535
- Código Civil, art 1536
- Código Civil, art 1537
- Código Civil, art 1538
- Código Civil, art 1539
- Código Civil, art 1540
- Código Civil, art 1541
- Código Civil, art 1542
- Código Civil, art 1543
- Código Civil, art 1544
- Código Civil, art 1545
- Código Civil, art 1546
- Código Civil, art 1547
- Código Civil, art 1548
- Código Civil, art 1549
- Código Civil, art 1550
- Código Civil, art 1551
- Código Civil, art 1552
- Código Civil, art 1553
- Código Civil, art 1554
- Código Civil, art 1555
- Código Civil, art 1556
- Código Civil, art 1557
- Código Civil, art 1558
- Código Civil, art 1559
- Código Civil, art 1560
- Código Civil, art 1561
- Código Civil, art 1562
- Código Civil, art 1563
- Código Civil, art 1564
- Código Civil, art 1565
- Código Civil, art 1566
- Código Civil, art 1567
- Código Civil, art 1568
- Código Civil, art 1569
- Código Civil, art 1570
- Código Civil, art 1571
- Código Civil, art 1572
- Código Civil, art 1573
- Código Civil, art 1574
- Código Civil, art 1575
- Código Civil, art 1576
- Código Civil, art 1577
- Código Civil, art 1578
- Código Civil, art 1579
- Código Civil, art 1580
- Código Civil, art 1581
- Código Civil, art 1582
- Código Civil, art 1583
- Código Civil, art 1584
- Código Civil, art 1585
- Código Civil, art 1586
- Código Civil, art 1587
- Código Civil, art 1588
- Código Civil, art 1589
- Código Civil, art 1590
Código Civil, art. 1723 - 1727
- Lei de Alimentos
- Lei nº 6.515/1977
- Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
III
em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
Remissões - Leis
IV
que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Remissões - Leis
§ 1º
O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
Remissões - Leis
§ 2º
O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.