Artigo 1527 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1527
Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.
Remissões - Leis
- Lei n° 6.015/1973, art. 44
- Lei n° 6.015/1973, art. 67
Código Civil, art. 1539 - 1540
Lei n° 6.015/1973, art. 43 - 44
- Lei n° 6.015/1973, art. 70
Parágrafo único
A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.