Artigo 1575 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1575
A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 11562
- Código Civil, art. 980
- Código Civil, art. 1562
- Código Civil, art. 1572, § 3º
- Código Civil, art. 1576
Código Civil, art. 1580 - 1581
- Código Civil, art. 1585
Código Civil, art. 1539 - 1688
- Código Civil, art 1539
- Código Civil, art 1540
- Código Civil, art 1541
- Código Civil, art 1542
- Código Civil, art 1543
- Código Civil, art 1544
- Código Civil, art 1545
- Código Civil, art 1546
- Código Civil, art 1547
- Código Civil, art 1548
- Código Civil, art 1549
- Código Civil, art 1550
- Código Civil, art 1551
- Código Civil, art 1552
- Código Civil, art 1553
- Código Civil, art 1554
- Código Civil, art 1555
- Código Civil, art 1556
- Código Civil, art 1557
- Código Civil, art 1558
- Código Civil, art 1559
- Código Civil, art 1560
- Código Civil, art 1561
- Código Civil, art 1562
- Código Civil, art 1563
- Código Civil, art 1564
- Código Civil, art 1565
- Código Civil, art 1566
- Código Civil, art 1567
- Código Civil, art 1568
- Código Civil, art 1569
- Código Civil, art 1570
- Código Civil, art 1571
- Código Civil, art 1572
- Código Civil, art 1573
- Código Civil, art 1574
- Código Civil, art 1575
- Código Civil, art 1576
- Código Civil, art 1577
- Código Civil, art 1578
- Código Civil, art 1579
- Código Civil, art 1580
- Código Civil, art 1581
- Código Civil, art 1582
- Código Civil, art 1583
- Código Civil, art 1584
- Código Civil, art 1585
- Código Civil, art 1586
- Código Civil, art 1587
- Código Civil, art 1588
- Código Civil, art 1589
- Código Civil, art 1590
- Código Civil, art 1591
- Código Civil, art 1592
- Código Civil, art 1593
- Código Civil, art 1594
- Código Civil, art 1595
- Código Civil, art 1596
- Código Civil, art 1597
- Código Civil, art 1598
- Código Civil, art 1599
- Código Civil, art 1600
- Código Civil, art 1601
- Código Civil, art 1602
- Código Civil, art 1603
- Código Civil, art 1604
- Código Civil, art 1605
- Código Civil, art 1606
- Código Civil, art 1607
- Código Civil, art 1608
- Código Civil, art 1609
- Código Civil, art 1610
- Código Civil, art 1611
- Código Civil, art 1612
- Código Civil, art 1613
- Código Civil, art 1614
- Código Civil, art 1615
- Código Civil, art 1616
- Código Civil, art 1617
- Código Civil, art 1618
- Código Civil, art 1619
- Código Civil, art 1620
- Código Civil, art 1621
- Código Civil, art 1622
- Código Civil, art 1623
- Código Civil, art 1624
- Código Civil, art 1625
- Código Civil, art 1626
- Código Civil, art 1627
- Código Civil, art 1628
- Código Civil, art 1629
- Código Civil, art 1630
- Código Civil, art 1631
- Código Civil, art 1632
- Código Civil, art 1633
- Código Civil, art 1634
- Código Civil, art 1635
- Código Civil, art 1636
- Código Civil, art 1637
- Código Civil, art 1638
- Código Civil, art 1639
- Código Civil, art 1640
- Código Civil, art 1641
- Código Civil, art 1642
- Código Civil, art 1643
- Código Civil, art 1644
- Código Civil, art 1645
- Código Civil, art 1646
- Código Civil, art 1647
- Código Civil, art 1648
- Código Civil, art 1649
- Código Civil, art 1650
- Código Civil, art 1651
- Código Civil, art 1652
- Código Civil, art 1653
- Código Civil, art 1654
- Código Civil, art 1655
- Código Civil, art 1656
- Código Civil, art 1657
- Código Civil, art 1658
- Código Civil, art 1659
- Código Civil, art 1660
- Código Civil, art 1661
- Código Civil, art 1662
- Código Civil, art 1663
- Código Civil, art 1664
- Código Civil, art 1665
- Código Civil, art 1666
- Código Civil, art 1667
- Código Civil, art 1668
- Código Civil, art 1669
- Código Civil, art 1670
- Código Civil, art 1671
- Código Civil, art 1672
- Código Civil, art 1673
- Código Civil, art 1674
- Código Civil, art 1675
- Código Civil, art 1676
- Código Civil, art 1677
- Código Civil, art 1678
- Código Civil, art 1679
- Código Civil, art 1680
- Código Civil, art 1681
- Código Civil, art 1682
- Código Civil, art 1683
- Código Civil, art 1684
- Código Civil, art 1685
- Código Civil, art 1686
- Código Civil, art 1687
- Código Civil, art 1688
- Lei nº 6.515/1977, art. 7º
Parágrafo único
A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.