Artigo 1517 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1517
O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 5º
- Código Civil, art. 5º, Parágrafo único, II
- Código Civil, art. 1519
- Código Civil, art. 1537
- Código Civil, art. 1550, I
- Código Civil, art. 1550, II
- Código Civil, art. 1634
- Código Civil, art. 1631, III
- Código Civil, art. 1641
- Código Civil, art. 1690
- Código Civil, art. 1747, I
- Constituição Federal, art. 5º, I
- Constituição Federal, art. 226, § 5º
- Código Civil, art. 1520
Código Civil, art. 1551 - 1553
- Código Civil, art. 1560, § 1º
Parágrafo único
Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631 .