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Artigo 1517 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1517

O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631 .

Art. 1517 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand