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Artigo 1552 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1552

A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:

Remissões - Leis

I

pelo próprio cônjuge menor;

II

por seus representantes legais;

III

por seus ascendentes.

Remissões - Leis
Art. 1552 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand