Artigo 1552 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1552
A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:
I
pelo próprio cônjuge menor;
II
por seus representantes legais;