Artigo 1578 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1578
O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:
Remissões - Leis
I
evidente prejuízo para a sua identificação;
II
manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;
III
dano grave reconhecido na decisão judicial.
§ 1º
O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
§ 2º
Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.