Artigo 1566 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1566
São deveres de ambos os cônjuges:
Remissões - Leis
II
vida em comum, no domicílio conjugal;
III
mútua assistência;
Remissões - Leis
IV
sustento, guarda e educação dos filhos;
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 226, § 5º
- Constituição Federal, art. 227
- Constituição Federal, art. 229
- Código Civil, art. 1568
- Código Civil, art. 1593 - 1590
- Código Civil, art. 1634
- Código Civil, art. 1634, I
- Código Civil, art. 1634, II
- Código Civil, art. 1635, V
- Código Civil, art. 1638
Código Penal, art. 244 - 247
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 22
V
respeito e consideração mútuos.