Artigo 1632 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1632
A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1583 - 1586
- Código Civil, art. 1589
Lei nº 6.515/1977, art. 9º - 26
- Lei nº 6.515/1977, art 9º
- Lei nº 6.515/1977, art 10
- Lei nº 6.515/1977, art 11
- Lei nº 6.515/1977, art 12
- Lei nº 6.515/1977, art 13
- Lei nº 6.515/1977, art 14
- Lei nº 6.515/1977, art 15
- Lei nº 6.515/1977, art 16
- Lei nº 6.515/1977, art 17
- Lei nº 6.515/1977, art 18
- Lei nº 6.515/1977, art 19
- Lei nº 6.515/1977, art 20
- Lei nº 6.515/1977, art 21
- Lei nº 6.515/1977, art 22
- Lei nº 6.515/1977, art 23
- Lei nº 6.515/1977, art 24
- Lei nº 6.515/1977, art 25
- Lei nº 6.515/1977, art 26
- Lei nº 6.515/1977, art. 27