Artigo 1513 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1513
É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.