Artigo 1587 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1587
No caso de invalidade do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto nos arts. 1.584 e 1.586 .
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1548 - 1564
- Código Civil, art 1548
- Código Civil, art 1549
- Código Civil, art 1550
- Código Civil, art 1551
- Código Civil, art 1552
- Código Civil, art 1553
- Código Civil, art 1554
- Código Civil, art 1555
- Código Civil, art 1556
- Código Civil, art 1557
- Código Civil, art 1558
- Código Civil, art 1559
- Código Civil, art 1560
- Código Civil, art 1561
- Código Civil, art 1562
- Código Civil, art 1563
- Código Civil, art 1564
- Lei nº 6.515/1977, art. 14