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Lei de Alimentos
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
§ 1º
I
II
§ 2º
§ 3º
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
Art. 4º
Parágrafo único
Art. 5º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
§ 8º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
§ 1º
§ 2º
Art. 10º
Art. 11
Parágrafo único
Art. 12
Art. 13
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 14
Art. 15
Art. 19
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 20
Art. 21
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1968 e retificado em 14.8.1968 e republicado em 8.4.1974