Artigo 1511 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1511
O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 5º, I
- Constituição Federal, art. 98, II
- Constituição Federal, art. 226, § 5º
- Constituição Federal, art. 226, § 1º
- Constituição Federal, art. 227, § 6º
- Constituição Federal, art. 239, § 2º
- Código Civil, art. 5º, Parágrafo único
- Código Civil, art. 9º, I
- Código Civil, art. 215, § 1º, III
- Código Civil, art. 546
- Código Civil, art. 564, IV
- Código Civil, art. 1573
- Código Civil, art. 2039
- Código de Processo Civil, art. 53, I
- Código de Processo Civil, art. 189, II
- Código de Processo Civil, art. 388, Parágrafo único
- Código de Processo Civil, art. 731
Código Penal, art. 235 - 239
- Lei n° 6.015/1973, art. 29, § 1º
- Lei n° 6.015/1973, art. 33, II
Lei n° 6.015/1973, art. 44 - 45
- Lei n° 6.015/1973, art. 49
- Lei n° 6.015/1973, art. 57, § 2º
- Lei n° 6.015/1973, art. 80
- Lei n° 6.015/1973, art. 92
Lei n° 6.015/1973, art. 100 - 103
- Lei n° 6.015/1973, art. 107
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 20
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 26
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 148, Parágrafo único
- Lei nº 9.278/1996, art. 8º