Artigo 1564 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1564
Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1653 - 1657
I
na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;
Remissões - Leis
II
na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1653 - 1657