Artigo 1630 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1630
Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 5º
- Código Civil, art. 197, II
- Código Civil, art. 1612
- Código Civil, art. 1633
- Código Civil, art. 1635
- Código Civil, art. 1638
- Código Civil, art. 1728, II
- Código Civil, art. 1730
- Código Civil, art. 1733, § 2º
- Código Civil, art. 1763, II
- Código Civil, art. 1779
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 21
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 23 - 24
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 36, Parágrafo único
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 45, § 1º
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 49
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 129, X
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 136
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 148, Parágrafo único
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 155 - 163
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 155
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 156
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 157
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 158
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 159
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 160
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 161
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 162
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 163
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 166
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 169
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 201, III
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 249