Artigo 1724 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1724
As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 1566
Código Civil, art. 1572 - 1573
- Lei nº 9.278/1996, art. 2º