Artigo 1532 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1532
A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
Remissões - Leis
Lei nº 1.110/1950, art. 2º - 3º