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Artigo 1573 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1573

Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

Remissões - Leis

II

tentativa de morte;

III

sevícia ou injúria grave;

IV

abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

Remissões - Leis

V

condenação por crime infamante;

VI

conduta desonrosa.

Remissões - Leis

Parágrafo único

O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

Art. 1573 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand