Artigo 1573 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1573
Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
II
tentativa de morte;
III
sevícia ou injúria grave;
IV
abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
Remissões - Leis
V
condenação por crime infamante;
Parágrafo único
O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.