Artigo 78 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)[]
Questões de Concursos
- AL-AP | Analista Legislativo - Direito | 2020
- AL-ES | Procurador - conhecimentos específicos | 2011
- AL-PB | Procurador | 2013
- DEPEN | Agente Penitenciário | 2009
- DPE-AC | Defensor Público | 2024
- DPE-MG | Defensor Público | 2019
- DPE-RJ | Residência Jurídica | 2021
- IAPEN-AP | Agente Penitenciário | 2018
- MPDFT | Promotor de Justiça Adjunto | 2015
- MPE-BA | Promotor de Justiça | 2010
- MPE-BA | Promotor de Justiça Substituto | 2015
- MPE-BA | Promotor de Justiça Substituto | 2018
- MPE-BA | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- MPE-CE | Técnico Ministerial | 2013
- MPE-GO | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-GO | Promotor de Justiça | 2013
- MPE-GO | Promotor de Justiça Substituto | 2014
- MPE-GO | Promotor de Justiça Substituto | 2016
- MPE-GO | Promotor de Justiça Substituto | 2022
- MPE-MG | Promotor de Justiça Substituto | 2021
- MPE-PA | Promotor de Justiça | 2014
- MPE-PB | Técnico Ministerial - Sem Especialidade | 2023
- MPE-PR | Promotor de Justiça | 2011
- MPE-PR | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-RJ | Analista do Ministério Público - Processual | 2019
- MPE-RJ | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-RR | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- MPE-SE | Promotor de Justiça Substituto | 2022
- MPE-SP | Analista Jurídico | 2025
- MPE-SP | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-SP | Promotor de Justiça | 2015
- OAB | 1º Exame da Ordem | 2010
- OAB | 26º Exame da Ordem | 2018
- OAB | 29º Exame da Ordem | 2019
- PC-CE | Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe | 2015
- PC-ES | Escrivão de Polícia Civil | 2019
- PC-GO | Delegado de Polícia - 2ª prova | 2013
- PC-GO | Delegado de Polícia | 2018
- PC-GO | Delegado de Polícia Substituto | 2017
- PC-MA | Delegado de Polícia | 2012
- PC-MA | Escrivão de Polícia Civil | 2018
- PC-MA | Investigador de Polícia | 2018
- PC-MA | Investigador de Polícia Civil | 2018
- PC-MS | Delegado de Polícia | 2017
- PC-MS | Escrivão de Polícia Civil | 2017
- PC-PA | Delegado de Polícia | 2013
- PC-PA | Escrivão de Polícia Civil | 2012
- PC-PA | Escrivão de Polícia Civil | 2016
- PC-PA | Investigador de Polícia Civil | 2016
- PC-PE | Delegado de Polícia | 2016
- PC-PI | Delegado de Polícia | 2014
- PC-PR | Escrivão de Polícia | 2018
- PC-RJ | Delegado de Polícia | 2012
- PC-RJ | Investigador Policial de 3ª Classe | 2022
- PC-RN | Delegado de Polícia Civil Substituto | 2021
- PC-SP | Delegado de Polícia | 2022
- PC-TO | Delegado de Polícia | 2014
- Penal | Teste de conhecimento | 2024
- PGE-RN | Procurador | 2024
- PRF | Policial Rodoviário Federal - Médio | 2008
- Processo Penal | Teste de conhecimento | 2024
- SEJUS-PI | Agente Penitenciário | 2010
- TJ-AC | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-AC | Juiz Substituto | 2012
- TJ-AL | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2012
- TJ-AL | Juiz Substituto | 2019
- TJ-AM | Juiz Substituto | 2016
- TJ-AP | Juiz de Direito Substituto | 2014
- TJ-BA | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-CE | Juiz Substituto | 2014
- TJ-CE | Oficial de Justiça | 2008
- TJ-CE | Técnico Judiciário - Área Judiciária | 2023
- TJ-DFT | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2022
- TJ-DFT | Juiz de Direito Substituto | 2011
- TJ-DFT | Juiz de Direito Substituto | 2015
- TJ-DFT | Juiz de Direito Substituto | 2023
- TJ-ES | Juiz Substituto | 2011
- TJ-GO | Juiz Substituto | 2021
- TJ-MA | Juiz de Direito Substituto | 2013
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2014
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2018
- TJ-MS | Juiz Substituto | 2010
- TJ-MT | Juiz Substituto | 2014
- TJ-MT | Juiz Substituto | 2018
- TJ-PA | Juiz Substituto | 2012
- TJ-PA | Juiz Substituto | 2019
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2015
- TJ-PE | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2017
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2015
- TJ-PE | Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | 2024
- TJ-PI | Juiz Substituto | 2012
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2019
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2023
- TJ-RJ | Juiz Substituto | 2013
- TJ-RN | Juiz Substituto | 2013
- TJ-RO | Oficial de Justiça | 2015
- TJ-RR | Juiz Substituto | 2015
- TJ-RS | Juiz Substituto | 2012
- TJ-SC | Juiz Substituto | 2025
- TJ-SC | Técnico Judiciário Auxiliar | 2024
- TJ-SE | Juiz Substituto | 2015
- TJ-SE | Juiz Substituto | 2025
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2013
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2017
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2018
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2021
- TRE-AP | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2011
- TRE-MS | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRE-PA | Analista Judiciário | 2011
- TRE-PI | Analista Judiciário - Judiciária | 2016
- TRE-PR | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2012
- TRE-RS | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2010
- TRE-SC | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2011
- TRF-1 | Juiz Federal | 2011
- TRF-1 | Juiz Federal | 2013
- TRF-2 | Juiz Federal | 2017
- TRF-2 | Juiz Federal | 2018
- TRF-3 | Juiz Federal | 2011
- TRF-3 | Juiz Federal | 2013
- TRF-3 | Juiz Federal | 2018
- TRF-4 | Juiz Federal | 2012
- TRF-5 | Juiz Federal | 2013
- TRT-14 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2011
- TRT-6 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2018
- TRT-8 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRT-9 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TST | Juiz do Trabalho Substituto | 2023
Remissões - Leis
I
no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)[]
Remissões - Leis
II
no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)[]
Remissões - Leis
a
preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)[]
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
b
prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)[]
Remissões - Leis
c
firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)[]
Remissões - Leis
III
no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)[]
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
IV
no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)[]