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Súmula Anotada 122 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal. (Súmula n. 122, Terceira Seção, julgado em 1/12/1994, DJ de 7/12/1994, p. 33970.) **Excerto dos Precedentes Originários** "PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONEXOS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL. - COMPETÊNCIA. A CORRETO TEOR DA SÚMULA 52 DO EX-TFR, 'COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETÊNCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, 'A' DO COD. DE PROCESSO PENAL.'" (CC 7354 PB, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/08/1994, DJ 29/08/1994, p. 22155) "[...] FALSIFICAÇÃO DE 'TRAVELLERS' CHEQUE E USO DE PASSAPORTE ADULTERADO - CONEXÃO - COMPETÊNCIA. - CONEXOS OS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE 'TRAVELLERS' CHEQUES E DE ADULTERAÇÃO DE PASSAPORTE, COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DO FEITO. [...]" (HC 1944 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/1993, DJ 23/08/1993, p. 16585) "[...] CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIAS CRIMES CONEXOS (ESTELIONATO, FALSIDADE DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO) COM PREJUÍZO PARA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 109, IV. SÚMULA N. 52 DO EXTINTO TFR). [...] O JUÍZO ESTADUAL (SUSCITANTE) SE TEVE POR COMPETENTE PORQUE A USUÁRIA DA CEF É PESSOA FÍSICA, PARTICULAR. HÁ CRIME DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PARTICULAR. O JUÍZO SUSCITADO (FEDERAL), POR SEU TURNO, TAMBÉM SE TEVE COMO COMPETENTE PORQUE QUEM ARCOU COM O PREJUÍZO PELO SAQUE DA CONTA-POUPANÇA PELA ESTELIONATÁRIA FOI A CEF, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. LOGO, HOUVE PREJUÍZO PARA SEU PATRIMÔNIO E PARA SEU SERVIÇO. II - A RAZÃO ESTÁ COM O JUÍZO SUSCITADO (FEDERAL). POUCO INTERESSA A FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA DA USUÁRIA, QUE, EM PRINCÍPIO, FIRMARIA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO ESTADO. NO CASO, PELA CONEXÃO DE CRIMES, SENDO UM DELES DA ALÇADA DA JUSTIÇA FEDERAL, A COMPETÊNCIA SE FIRMA EM PROL DESSA ÚLTIMA (INCISO IV DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA N. 52 DO EXTINTO TFR). [...]" (CC 2691 SP, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/12/1992, DJ 17/12/1992, p. 24207) "COMPETÊNCIA. CRIME DE MOEDA FALSA E DE FALSIFICAÇÃO. [...] COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL COMUM PROCESSAR E JULGAR CRIME DE MOEDA FALSA ESTRANGEIRA (CF., ART. 109, V). II- COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETÊNCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (SUMULA 52-TFR). [...]" (CC 3210 DF, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 08/09/1992, p. 14321) "PENAL. ESTELIONATO. FALSIDADE. CRUZADOS NOVOS. LIBERAÇÃO. BANCO CENTRAL. COMPETÊNCIA. - O ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O BANCO CENTRAL DO BRASIL, GUARDIÃO DOS CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS, INSERE-SE NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - O OUTRO CRIME, CONEXO, PRATICADO NA MESMA AÇÃO E PARA O QUAL SERIA COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, É ARRASTADO NO MESMO PROCESSO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. [...]" (CC 2196 PR, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/10/1991, DJ 21/10/1991, p. 14730) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO ENVOLVENDO SERVIÇOS E INTERESSE DA UNIÃO. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL-CTPS. CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. CIC. INSCRICÃO NO CPF. CRIME CONEXO COM TENTATIVA DE ESTELIONATO. A CONSTITUIÇÃO VIGENTE É EXPRESSA AO DEFINIR A COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR AS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO, SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS OU EMPRESAS PÚBLICAS, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES E RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR OU DA JUSTIÇA ELEITORAL (ART.109, IV). DISTO RESULTA QUE, NA PRÁTICA DE CRIMES CONEXOS ENVOLVENDO BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DAQUELAS ENTIDADES, E OUTROS DA ESFERA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL, COMO O ESTELIONATO, EM RAZÃO DE USO DE DOCUMENTO FALSO, DE NATUREZA FEDERAL, DE IDENTIFICAÇÃO PARA COMPRA EM CASA COMERCIAL, A COMPETÊNCIA É DO JUÍZO FEDERAL, POR CAUSA DE SUA CONDIÇÃO ESPECIAL PERANTE A JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS, NO JULGAMENTO DE TAIS CRIMES. TRANSFERIR, EM DELITOS CONEXOS DESTA ORDEM, A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO ESTADUAL É PERMITIR QUE OS CRIMES CONTRA AS ENTIDADES DESCRITAS NA CONSTITUIÇÃO FIQUEM IMPUNES, DESDE QUE SOBRE ELES NÃO INCIDE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO POR PARTE DO ESTADO. HIPÓTESE EM QUE CRIMES PRATICADOS COM ANOTAÇÕES E USO DE DOCUMENTO FALSO CONTRA OS MINISTÉRIOS DO TRABALHO (CTPS) E DA FAZENDA (CIC) DEIXARIAM DE SER JULGADOS, POR PREVALÊNCIA DE TENTATIVA DE ESTELIONATO, COM FALSA IDENTIFICAÇÃO PARA COMPRA A CRÉDITO EM FIRMA COMERCIAL. DECLARADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL." (CC 258 SP, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/08/1989, DJ 18/09/1989, p. 14661)