Quanto à competência, é correto afirmar:
Argúi-se por meio de exceção a incompetência absoluta.
Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
Declarada a incompetência absoluta, sempre se extinguirá o processo sem resolução do mérito.
Em razão da matéria e da hierarquia, a competência é derrogável pela convenção das partes.
O foro contratual é personalíssimo, não obrigando os herdeiros e sucessores das partes.