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Tourinho Filho define a competência como “o âmbito, legislativamente delimitado, dentro do qual o órgão exerce o seu Poder Jurisdicional". Sobre o tema, de a...


61600|Direito Processual Penal|superior

Tourinho Filho define a competência como “o âmbito, legislativamente delimitado, dentro do qual o órgão exerce o seu Poder Jurisdicional". Sobre o tema, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

  • A

    não sendo conhecido o local da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio de residência da vítima;

  • B

    no caso de ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro de sua residência, ainda que conhecido o local da infração;

  • C

    via de regra, a competência será definida pelo local em que foi praticada a infração, ainda que seja outro o local da consumação;

  • D

    tratando-se de infração permanente praticada em território de duas jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção;

  • E

    a distribuição realizada para fins de decretação da prisão preventiva anteriormente à denúncia não prevenirá a da ação penal.

    Tourinho Filho define a competência como “o âmbito, legis...