A competência para o julgamento da ação de interdição é o foro do domicílio do interditando, de forma que, se este mudar de domicílio, o processo deverá ser deslocado.
B
A superveniente criação de vara federal no município onde tenha sido ajuizada e julgada a ação, na época da execução do julgado, não acarretará nova fixação de competência.
C
Se, ajuizada a ação de alimentos, o filho menor do autor mudar de domicílio, haverá, por força de lei, modificação da competência de foro.
D
Caso o réu cujo domicílio tenha servido de base para fixação da competência seja julgado parte ilegítima, impor-se-á o reconhecimento da incompetência do juízo.
E
Intervindo a União, como assistente, em ação indenizatória em curso na justiça estadual, em fase de liquidação, a competência se deslocará para o foro federal.