A respeito da competência, considere: I. O foro competente do caso de tentativa é o do local em que o delito iria se consumar. II. Não sendo conhecido o...
2012
superior
- Código de Processo Penal, art. 70
- Código de Processo Penal, art. 71
- Código de Processo Penal, art. 72
- Código de Processo Penal, art. 73
- Código de Processo Penal, art. 74
- Código de Processo Penal, art. 75
- Código de Processo Penal, art. 76
- Código de Processo Penal, art. 77
- Código de Processo Penal, art. 78
- Código de Processo Penal, art. 79
- Código de Processo Penal, art. 80
- Código de Processo Penal, art. 81
- Código de Processo Penal, art. 82
A respeito da competência, considere:
I. O foro competente do caso de tentativa é o do local em que o delito iria se consumar.
II. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
III. A competência será determinada pela conexão e implicará reunião dos processos, mesmo que um ou alguns deles já tenham sido julgados.
Está correto o que se afirma APENAS em