Quanto à conexão, é correto afirmar que:
pressupõe a identidade entre os elementos objetivos e subjetivo das ações;
é causa de modificação da competência do órgão judicial;
pode dar azo à reunião dos feitos, ainda que um deles já tenha sido julgado;
pode ocorrer entre uma ação de conhecimento e uma de execução;
é matéria que escapa ao controle ex officio do órgão judicial, devendo ser suscitada pela parte interessada.