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Cabelo de Anjo, residente em Anápolis/GO, em concurso com Malacúria, residente em Rio Verde/GO, praticaram furto qualificado na cidade de Luziânia/GO. Ato co...


68221|Direito Processual Penal|superior

Cabelo de Anjo, residente em Anápolis/GO, em concurso com Malacúria, residente em Rio Verde/GO, praticaram furto qualificado na cidade de Luziânia/GO. Ato contínuo, a lavagem de dinheiro, delito mais grave, cometida mediante operações financeiras de mascaramento de recursos auferidos pelo furto qualificado, foi perpetrada, pelos mesmos criminosos, em Goiânia/GO. Nesse caso, segundo as regras de competência decorrentes dos critérios originários previstos no Código de Processo Penal, verifica-se que

  • A

    o juízo de Luziânia/GO é o competente para julgar crime de furto qualificado, e o juízo de Goiânia/GO o é para o crime de lavagem de dinheiro, uma vez que é obrigatória a separação dos processos, porquanto praticados em locais diferentes.

  • B

    há conexão entre os dois delitos, sendo prorrogada a competência do juízo de Luizânia/GO, que passará a ser competente para julgar, além do crime de furto qualificado, o crime de lavagem de dinheiro praticado em Goiânia/GO.

  • C

    há conexão entre os dois delitos, sendo prorrogada a competência do juízo de Goiânia/GO, que passará também a ser competente para julgar, além do crime de lavagem de dinheiro, o crime de furto qualificado praticado em Luziânia/GO.

  • D

    a competência será fixada no juízo de Anápolis/GO ou no de Rio Verde/GO que primeiro tomar conhecimento dos fatos, uma vez que os autores do crime residem em municípios diversos e, nesses casos, a competência é fixada pela prevenção.

    Cabelo de Anjo, residente em Anápolis/GO, em concurso com...