Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Disposição Preliminar
A Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, diretamente subordinada ao Coordenador do DETRAN-SP, fica organizada nos termos deste decreto.
Da Estrutura
- A Célula de Apoio Administrativo a que se refere o inciso I deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.
A Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital conta com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.176, de 13 de maio de 2013 (art.19-nova redação para art.3º) : "Artigo 3º - A Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital conta com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos no âmbito do Município de São Paulo.". (NR)
Dos Níveis Hierárquicos
Das Atribuições
executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;
fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, na área de sua responsabilidade;
exercer outras atividades concernentes à sua área de atuação, determinadas pelo Coordenador do DETRAN-SP ou com sua anuência.
O Centro Operacional de Habilitação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:
providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;
O Centro Processual de Habilitação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Centro Operacional de Veículos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;
O Centro Processual de Veículos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário.
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
efetuar manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, dos sistemas elétricos, hidráulicos, de controle e de comunicações, bem como do mobiliário;
planejar, coordenar, supervisionar e executar, quando for o caso, serviços de engenharia de pequena monta;
manter a vigilância, segurança e limpeza em dependências, edifícios e instalações sob responsabilidade da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital;
proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital da sua movimentação;
Das Competências
O Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
propor ao Coordenador do DETRAN - SP acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Os Diretores dos Centros, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela execução das atividades afetas ao Centro;
apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços e submetê-las ao Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital;
zelar pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob sua responsabilidade, providenciando correções ou reparos, quando necessário;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Ao Diretor do Centro Operacional de Habilitação compete, ainda, instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados.
presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;
instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;
determinar a realização dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ao Diretor do Centro Processual de Veículos compete, ainda, autorizar a modificação de características do veículo.
Os Chefes das Equipes de Apoio, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
exercer, no que couber, o previsto no artigo 73, incisos I e III, do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005 .
São competências comuns ao Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
exercer, no que couber, o previsto nos artigos 72 e 73, incisos I e III, do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005.
É competência comum aos Diretores dos Centros e aos Chefes das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.
São competências comuns ao Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, aos Diretores dos Centros e aos Chefes das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação:
comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las.
Do "Pro Labore"
Para fins de concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, na Coordenadoria do DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, destinadas à Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, 5 (cinco) funções de serviço público de Diretor Técnico II, sendo:
Será exigido dos servidores designados para as funções de serviço público classificadas nos termos do artigo 21 deste decreto o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Disposições Finais
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
A implantação da organização da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, prevista neste decreto, será efetuada sem prejuízo do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011 , com nova redação dada pelo Decreto nº 57.736, de 13 de janeiro de 2012 , observadas as disposições do Decreto nº 58.205, de 11 de julho de 2012 .
As Unidades de Atendimento Aricanduva e Interlagos permanecem regidas pelo Decreto nº 57.229, de 12 de agosto de 2011 .
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.313, de 21 de junho de 2013
Ficam extintos 15 (quinze) cargos vagos de Chefe I, do Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis de que trata o Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.