JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 23

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012