Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Célula de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital;
III
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV
proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital da sua movimentação;
V
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.