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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 12

O Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

programar as ações, as metas e os programas de trabalho;

II

aplicar as normas e os procedimentos definidos;

III

dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades;

IV

propor ao Coordenador do DETRAN - SP acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital;

V

gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços;

VI

decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

VII

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 12, I do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012