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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 26

Ficam extintos 15 (quinze) cargos vagos de Chefe I, do Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis de que trata o Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012