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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 4º

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Departamento Técnico, a Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital;

II

de Divisão Técnica, os Centros;

III

de Seção, as Equipes de Apoio.

Art. 4º, III do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012