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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 18

São competências comuns ao Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:

I

emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;

II

orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos;

III

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

IV

exercer, no que couber, o previsto nos artigos 72 e 73, incisos I e III, do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005.

Art. 18, I do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012