Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 18
São competências comuns ao Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
I
emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;
II
orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV
exercer, no que couber, o previsto nos artigos 72 e 73, incisos I e III, do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005.