Artigo 6º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Centro Operacional de Habilitação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
realizar o cadastro e demais procedimentos para expedição:
a
da Permissão para Dirigir;
b
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c
da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
II
expedir Certidão de Prontuário;
III
organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:
a
teórico e prático;
b
de aptidão física e psicológica;
IV
providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;
V
fiscalizar os processos de habilitação;
VI
gerenciar e fiscalizar as provas teóricas.