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Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 21

Para fins de concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, na Coordenadoria do DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, destinadas à Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, 5 (cinco) funções de serviço público de Diretor Técnico II, sendo:

I

1 (uma) para o Centro Operacional de Habilitação;

II

1 (uma) para o Centro Processual de Habilitação;

III

1 (uma) para o Centro Operacional de Veículos;

IV

1 (uma) para o Centro Processual de Veículos;

V

1 (uma) para o Centro de Administração.

Art. 21, IV do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012