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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 5º

À Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital cabe:

I

cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;

II

executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;

III

participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito na circunscrição;

IV

fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, na área de sua responsabilidade;

V

processar os autos de infração lavrados na circunscrição e impor as penalidades correspondentes;

VI

guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua responsabilidade;

VII

elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

VIII

produzir estatísticas de trânsito;

IX

realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;

X

exercer outras atividades concernentes à sua área de atuação, determinadas pelo Coordenador do DETRAN-SP ou com sua anuência.

Art. 5º, VII do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012