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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 19

É competência comum aos Diretores dos Centros e aos Chefes das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012