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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 24

A implantação da organização da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, prevista neste decreto, será efetuada sem prejuízo do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011 , com nova redação dada pelo Decreto nº 57.736, de 13 de janeiro de 2012 , observadas as disposições do Decreto nº 58.205, de 11 de julho de 2012 .

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012