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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 20

São competências comuns ao Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, aos Diretores dos Centros e aos Chefes das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação:

I

primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

II

zelar pela disciplina nos locais de trabalho;

III

comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las.

Art. 20, II do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012