Artigo 9º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Centro Processual de Veículos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
analisar os pedidos de modificação de características do veículo;
II
controlar as restrições administrativas e judiciais;
III
processar a regularização de motores;
IV
emitir e promover a entrega de certidões;
V
efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;
VI
receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos;
VII
zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário.