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Artigo 9º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 9º

O Centro Processual de Veículos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

analisar os pedidos de modificação de características do veículo;

II

controlar as restrições administrativas e judiciais;

III

processar a regularização de motores;

IV

emitir e promover a entrega de certidões;

V

efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;

VI

receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos;

VII

zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário.

Art. 9º, VII do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012