JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Centro Processual de Habilitação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

preparar e analisar:

a

os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;

b

os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;

II

estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012