Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 21
Para fins de concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, na Coordenadoria do DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, destinadas à Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, 5 (cinco) funções de serviço público de Diretor Técnico II, sendo:
I
1 (uma) para o Centro Operacional de Habilitação;
II
1 (uma) para o Centro Processual de Habilitação;
III
1 (uma) para o Centro Operacional de Veículos;
IV
1 (uma) para o Centro Processual de Veículos;
V
1 (uma) para o Centro de Administração.