Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
programar as ações, as metas e os programas de trabalho;
II
aplicar as normas e os procedimentos definidos;
III
dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades;
IV
propor ao Coordenador do DETRAN - SP acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital;
V
gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços;
VI
decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;
VII
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.